quinta-feira, agosto 20, 2009

[Mercado] Regulamentação da profissão de analista de sistemas passa na CCJ

Eu ainda sou contra a regulamentação, mas respeito quem a defende, apesar desta discordância.

Vejam que os tecnólogos ficaram a ver navios...

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Regulamentação da profissão de analista de 
sistemas passa na CCJ quarta-feira, 19 de agosto de 2009, 18h38 

publicidade A proposta que regulamenta o exercício da profissão de analista de 
sistemas foi aprovada nesta quarta-feira, 19, pela Comissão de Constituição, 
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto de lei (PLS 607/07), de autoria 
do senador Expedito Júnior (PR-RO), segue agora para análise da Comissão de 
Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. 

Pelo substitutivo 
anteriormente aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, 
Comunicação e Informática (CCT) e acolhido pelo relator na CCJ, senador Marconi 
Perillo (PSDB-GO), somente profissionais com diploma superior em análise de 
sistemas, ciência da computação ou processamento de dados poderão exercer a 
profissão de analista de sistemas. 

Já a profissão de técnico de 
informática poderá ser exercida pelos portadores de diploma de ensino médio ou 
equivalente com curso técnico de informática ou de programação de computadores, 
expedido por escolas oficiais ou reconhecidas. 

A proposta torna 
privativa do analista de sistemas "a responsabilidade técnica por projetos e 
sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a 
emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos". 

O projeto original 
criava o Conselho Federal e conselhos regionais de informática, que seriam 
responsáveis por efetivar a inscrição dos profissionais, cobrar anuidades e 
taxas e fiscalizar o exercício da profissão. Mas, conforme explicou o relator, a 
criação dos conselhos por projeto de lei seria inconstitucional, uma vez que 
trata-se de prerrogativa do Poder Executivo. Com informações da Agência 
Senado. 
http://www.tiinside.com.br/News.aspx?ID=143390&C=265Atenciosamente, 

3 Comments:

At 11:49 AM, Anonymous Anônimo said...

Grinaldo Oliveira ,

Li integralmente a proposta de lei e achei mal formulada.

Veja: Então os formados em Sistemas de informação, ENgenharia da computação, Tecnologia em Informática. Não irão exercer? óbvio que não.

É EVIDENTE que apenas profissionais com FORMAÇÃO SUPERIOR na área de informática poderão exercer. Isso está claro no início do projeto. FORMAÇÃO SUPERIOR.


Os de nível médio não poderão trabalhar como analista. Não entendi vosso comentário no início. Dificuldade em interpretar?

Outra: QUem não quiser ser analista de sistemas?? Trabalhar como Analista de suporte, Administrador de REDE e DBA?? e o WebDesigner???

 
At 2:46 PM, Blogger Grinaldo Oliveira said...

Aí que está o grande detalhe, meu amigo.

Os tecnólogos não são de nível médio, mas de nível superior. São cursos superiores de tecnologia, logo se enquadram.

Abraço.

Grinaldo.

 
At 9:51 AM, Blogger Bruna Carvalho said...

Grinaldo,

Agora surge a minha dúvida.
Os tecnologos não se enquadrariam nos Tecnicos em Informatica, pois segundo "Art. 3º Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática:
I – os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de
Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores,
expedido
por escolas oficiais ou reconhecidas;"

Realmente o parecer não deixou claro como ficaria. Além disso e os cursos de Engenharia de Computação?

Em fim, como vi em outro blog, a minha opnião é a mesma "Para ser programador vamos precisar de diploma, enquanto isso para fazer politica basta assinar o nome. Regulamentar a profissão dos outros é refresco!!!"

Abraços
Bruna Sayuri

 

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