[Mercado] Oi é obrigada a baixar preços do Velox na Bahia
Fonte: Redação Portal Imbuí • 23/07/2009 - 16:21:55
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A Justiça baiana determinou que a Oi Velox baixe os preços dos seus serviços
de internet, equiparando os valores cobrados na Bahia ao praticado em outros
estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A empresa tem 60 dias para cumprir a decisão da liminar assinada pela juíza
Marielza Brandão e publicada no último dia 30 de junho no Diário Oficial da
União. A decisão foi a resposta da Justiça para a ação movida pelo Instituto
de Estudos e Ação Pela Paz com Justiça Social (Iapaz), que tem como
presidente o deputado estadual Álvaro Gomes (PC do B).
Na decisão, a juíza define que a cobrança seja feita de maneira "uniforme,
de acordo com os parâmetros tecnológicos que cada estado possui". Álvaro
Gomes conta que, na ação, o Iapaz apresenta um estudo técnico assinado pelo
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (Crea-BA)
demonstrando que os recursos tecnológicos utilizados para a prestação deste
serviço na Bahia são equivalentes aos utilizados em outros locais do país,
embora aqui a velocidade de conexão seja menor e o preço maior.
"Quando entramos com esta ação, em 2007, a mensalidade do serviço de
internet banda larga na Bahia custava R$ 159 mensais para a velocidade de um
mega, enquanto nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, a empresa
cobrava R$ 34 para conexão com velocidade de dois mega", comenta Álvaro
Gomes. A liminar também determina que na Bahia o serviço deve ser prestado
"com a mesma qualidade e velocidade oferecidos aos demais estados, sem
distinção".
A ação do Iapaz também questiona a oferta do serviço de internet apenas em
alguns bairros. Sobre esta questão, a decisão da juíza é para que a empresa
ofereça o mesmo serviço em todos os bairros de Salvador, "promovendo as
medidas cabíveis para a sua execução". A liminar define que a empresa tem 60
dias, a partir do dia da intimação, para atender às determinações judiciais.
Caso contrário, será cobrada multa diária no valor de R$ 3 mil.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste), a advogada Maria Inês Dolci, diz que há como
interferir nos preços praticados por uma operadora. "O que uma ação pode
provar é que o preço é abusivo quando não é oferecida a velocidade
contratada", explica.
Ela conta que uma ação semelhante está em tramitação na Justiça paulistana
contra a internet 3G oferecida pela mesma operadora. Neste caso, a empresa
não se compromete a oferecer a velocidade contratada. "Isso sim configura
prática abusiva e onerosidade excessiva", disse Maria Inês Dolci.
Sobre a liminar publicada pela Justiça da Bahia, a Oi enviou comunicado, por
e-mail, informando que ainda não foi notificada sobre a decisão e que a
empresa não comenta ações em andamento. A operadora tem o direito de
recorrer da decisão da juíza e tentar cassar a liminar mas, enquanto isso,
deve atender à determinação judicial.
No site da empresa, o serviço Velox de internet banda larga possui valores e
pacotes diferentes em cada estado. Na Bahia, Ceará e Pernambuco, por
exemplo, ele só é vendido em conjunto com o pacote "Fale mais", que oferece
5 mil minutos de conversação em ligações entre telefones fixos e custa R$
102,76 por mês.
No Rio de Janeiro e Minas Gerais, capitais que tiveram seus preços
comparados na ação movida pelo Iapaz, a mensalidade é de R$ 55,12 e R$ 55,26
respectivamente. Mas, nestes estados, o serviço não dá direito às ligações.
O Rio Grande do Norte e Sergipe são os estados que possuem as franquias mais
altas para o serviço Velox. A mensalidade custa R$ 169,90 sem a franquia
para o serviço de telefonia fixa.
A advogada Maria Inês Dolci lembra, também, que cada estado tem uma política
própria de cobrança fiscal, o que pode alterar os valores do serviço
prestado de acordo com cada região do país.
de internet, equiparando os valores cobrados na Bahia ao praticado em outros
estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A empresa tem 60 dias para cumprir a decisão da liminar assinada pela juíza
Marielza Brandão e publicada no último dia 30 de junho no Diário Oficial da
União. A decisão foi a resposta da Justiça para a ação movida pelo Instituto
de Estudos e Ação Pela Paz com Justiça Social (Iapaz), que tem como
presidente o deputado estadual Álvaro Gomes (PC do B).
Na decisão, a juíza define que a cobrança seja feita de maneira "uniforme,
de acordo com os parâmetros tecnológicos que cada estado possui". Álvaro
Gomes conta que, na ação, o Iapaz apresenta um estudo técnico assinado pelo
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (Crea-BA)
demonstrando que os recursos tecnológicos utilizados para a prestação deste
serviço na Bahia são equivalentes aos utilizados em outros locais do país,
embora aqui a velocidade de conexão seja menor e o preço maior.
"Quando entramos com esta ação, em 2007, a mensalidade do serviço de
internet banda larga na Bahia custava R$ 159 mensais para a velocidade de um
mega, enquanto nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, a empresa
cobrava R$ 34 para conexão com velocidade de dois mega", comenta Álvaro
Gomes. A liminar também determina que na Bahia o serviço deve ser prestado
"com a mesma qualidade e velocidade oferecidos aos demais estados, sem
distinção".
A ação do Iapaz também questiona a oferta do serviço de internet apenas em
alguns bairros. Sobre esta questão, a decisão da juíza é para que a empresa
ofereça o mesmo serviço em todos os bairros de Salvador, "promovendo as
medidas cabíveis para a sua execução". A liminar define que a empresa tem 60
dias, a partir do dia da intimação, para atender às determinações judiciais.
Caso contrário, será cobrada multa diária no valor de R$ 3 mil.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste), a advogada Maria Inês Dolci, diz que há como
interferir nos preços praticados por uma operadora. "O que uma ação pode
provar é que o preço é abusivo quando não é oferecida a velocidade
contratada", explica.
Ela conta que uma ação semelhante está em tramitação na Justiça paulistana
contra a internet 3G oferecida pela mesma operadora. Neste caso, a empresa
não se compromete a oferecer a velocidade contratada. "Isso sim configura
prática abusiva e onerosidade excessiva", disse Maria Inês Dolci.
Sobre a liminar publicada pela Justiça da Bahia, a Oi enviou comunicado, por
e-mail, informando que ainda não foi notificada sobre a decisão e que a
empresa não comenta ações em andamento. A operadora tem o direito de
recorrer da decisão da juíza e tentar cassar a liminar mas, enquanto isso,
deve atender à determinação judicial.
No site da empresa, o serviço Velox de internet banda larga possui valores e
pacotes diferentes em cada estado. Na Bahia, Ceará e Pernambuco, por
exemplo, ele só é vendido em conjunto com o pacote "Fale mais", que oferece
5 mil minutos de conversação em ligações entre telefones fixos e custa R$
102,76 por mês.
No Rio de Janeiro e Minas Gerais, capitais que tiveram seus preços
comparados na ação movida pelo Iapaz, a mensalidade é de R$ 55,12 e R$ 55,26
respectivamente. Mas, nestes estados, o serviço não dá direito às ligações.
O Rio Grande do Norte e Sergipe são os estados que possuem as franquias mais
altas para o serviço Velox. A mensalidade custa R$ 169,90 sem a franquia
para o serviço de telefonia fixa.
A advogada Maria Inês Dolci lembra, também, que cada estado tem uma política
própria de cobrança fiscal, o que pode alterar os valores do serviço
prestado de acordo com cada região do país.
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